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#2818634

Em relação à rescisão e considerando a lei e a jurisprudência sumulada, é correto afirmar:

  • O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar o prazo de dois anos e se extingue em qualquer hipótese quando o aprendiz completar 24 anos.
  • O menor pode assinar recibos de salário, mas é proibido ao menor de 16 anos a assinatura de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem assistência de seus responsáveis legais.
  • Constitui-se em justa causa patronal, nos termos do art. 483 da CLT, a recusa ou omissão do empregador em proporcionar ao menor com 16 anos alteração de função recomendada por autoridade competente.
  • O contrato de estágio irregular é nulo, vez que em fraude à lei, sendo direito do menor, nesse caso, apenas o recebimento do saldo salarial e dos depósitos do FGTS.
  • O responsável legal somente poderá pleitear a extinção do contrato de trabalho do menor - em caso de serviço prejudicial de ordem física ou moral, com a ciência do Conselho Tutelar.
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