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Anulada / Desatualizada
#2841878

Numa execução ajuizada por título sacado contra sociedade limitada, em recuperação judicial:

  • devem ser penhorados bens do ativo da sociedade, mesmo que envolvidos nas cláusulas da recuperação judicial;
  • pode ser desconsiderada a personalidade jurídica e penhorados bens dos sócios, caso não haja ativo suficiente para tanto;
  • devem ser penhorados bens do administrador judicial, porque deste é a obrigação pelo “passivo pós-recuperação”;
  • podem ser penhorados bens tanto da sociedade quanto dos sócios, porque sociedade e sócios respondem solidariamente pelo passivo.
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