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#2688934

De acordo com a Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, processo é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.

Ana Maria atua numa instituição pública federal. Responsável pela abertura e tramitação de um processo, percebeu ser necessária a juntada de dois processos. Compreendendo a distinção exata e correta entre Juntada por Apensação e por Anexação, Ana Maria optou pela:

  • Juntada por Anexação é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
  • Juntada por Apensação é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais recente, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
  • Juntada por Anexação é a união definitiva e irreversível de um ou mais processos a um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
  • Juntada por Apensação é a união definitiva e irreversível de um ou mais processos a um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
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