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#2681034

A partir dos dispositivos da Lei nº 9.784/99, não é critério que deve ser observado nos processos administrativos

  • interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.
  • atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
  • impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  • divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
  • indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
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