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#2307634

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.

Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve 

  • apenas se ajustar ao LGPD e Marco Civil, por se tratar de uma empresa brasileira e, portanto, sujeita às leis do Brasil.
  • se ajustar não somente à LGPD e Marco Civil, mas também ao GDPR, sob o risco de ser penalizada na UE.
  • apenas se ajustar ao GDPR, pois esta é mais abrangente e se sobrepõe à LGPD e ao Marco Civil
  • se preocupar com privacidade dos dados apenas em 2020, quando a LGPD entrará em vigor.
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