Na reclamação trabalhista movida por Júlia em face de Agência de Turismo Águas Azuis Ltda., foi alegada a prestação de serviços por três meses, sem o devido registro em CTPS, pleiteando Júlia o reconhecimento de vínculo de emprego. Ainda, disse
que chegou para trabalhar em uma 2ª-feira e foi informada que não mais precisavam de sua prestação de serviços no local,
razão pela qual também requer a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias devidas, pois nada recebeu. Na
contestação apresentada, a reclamada negou que Júlia lhe tivesse prestado quaisquer serviços, não tendo direito, nesse caso, a
verba rescisória, pois não houve dispensa. De acordo com a CLT e a jurisprudência sumulada do TST,
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