A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face
da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente
verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam
sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem
sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus
da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de
que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em
ação coletiva dessa espécie.
À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus
da prova, na situação descrita, é:
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