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#2912778

Do Código de Ética Odontológica, o Art.20. NÃO afirma que Constitui infração ética:

  • Oferecer serviços gratuitos a qualquer população, exceto como voluntariado em ONG.
  • Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
  • Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente.
  • Instituir cobrança através de procedimento mercantilista.
  • Receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato.
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