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#2562334

Seis em cada dez crianças e adolescentes brasileiros vivem na pobreza
Estudo considerou a renda das famílias e as privações de direitos como educação e saneamento.
Ligia Formenti e Paula Felix, O Estado de S.Paulo 14 de agosto de 2018 | 10h Atualizado em 15 de agosto de 2018 | 00h10
Estudo divulgado no dia 14/8/2018, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mostra que seis em cada dez crianças e adolescentes no País vivem na pobreza – seja por condição financeira ou privação de direitos. Além da renda familiar, foram avaliados acesso à informação, educação, proteção contra o trabalho infantil, moradia e saneamento. Feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2015, o estudo concluiu que, na última década, houve redução da chamada “pobreza monetária” na infância e na adolescência no País, mas as múltiplas privações não acompanham essa diminuição. Ao todo, 32 milhões de meninas e meninos vivem na pobreza em suas múltiplas dimensões.
Internet: <https://brasil.estadao.com.br> (com adaptações).
Com base no texto acima e na Lei n.º 8.069/1990, que dispõe sobe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

  • Atualmente, a Lei n.º 8.069/1990 é integralmente cumprida e as crianças e os adolescentes usufruem dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • É dever dos pais, e não do Estado, assegurar à criança e ao adolescente o atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático‐escolar e transporte.
  • No caso de maus‐tratos, envolvendo alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar.
  • Considera‐se como criança a pessoa com até catorze anos de idade incompletos e como adolescente que tenha entre dezesseis e dezoito anos de idade.
  • Em transporte escolar, é permitida a venda de bilhetes lotéricos à criança ou ao adolescente.
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