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#3157634

Com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, a qual dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução nº 345 do CNJ, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
  • O “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado de modo a abranger ou não todas as unidades jurisdicionais de mesma competência territorial e material, assegurada, em qualquer hipótese, a livre distribuição.
  • No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
  • Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.
  • Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.
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