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#2173378

O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de

  • dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.
  • trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho.
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