Avalie, com base no Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, se
perde o mandato o Vereador:
I. Cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar.
II. Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à
quinta parte das sessões ordinárias da Câmara.
III. Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
IV. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada
em julgado.
São de fato motivos para a perda do mandato:
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