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#1605834

É INCORRETO afirmar em relação ao financiamento de campanha eleitoral:

  • A doação de pessoas físicas está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
  • O autofinanciamento está limitado a 10% dos rendimentos brutos do candidato auferidos no ano anterior à eleição.
  • A doação de empresário individual está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
  • A doação de pessoas jurídicas está limitada a 10% do faturamento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição.
  • A doação de outro candidato está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
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