De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 12.002/2024, o ato normativo
é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Segundo o
referido Decreto, a parte preliminar é integrada por:
1. Epígrafe.
2. Ementa.
3. Preâmbulo.
4. Fecho.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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