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#2129078

Um investidor solicitou esclarecimentos à Diretoria da empresa XY sobre o valor de uma estimativa de perda de um ativo submetido ao processo de avaliação por Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Alega o investidor que realizou o teste com base nas demonstrações financeiras padronizadas divulgadas para usuário externo e encontrou valor diferente. A Diretoria solicitou esclarecimentos ao contador que informou tratar-se da reversão de valor estimativo de perda reconhecida no exercício anterior conforme determina a NBC TG 01 (R4). Não se sentindo confortável com os esclarecimentos do Contador, a Diretoria contratou um Perito Contábil para examinar os cálculos e o reconhecimento do valor da reversão, considerando que (a) o valor do ativo antes do reconhecimento da estimava de perda no exercício anterior era R$ 2.850 mil; (b) depois de reconhecido o valor da estimativa de perda o valor do ativo foi alterado para R$ 2.100 mil. O valor do ativo divulgado nas últimas demonstrações financeiras padronizadas para usuário externo, um ano depois, examinadas pelo investidor e pelo perito contábil, é de R$ 2.650 mil. Com base no enunciado, assinale a opção que apresentar o que deve constar do parecer do perito contábil como valor da reversão.

  • O valor da reversão validado pelo Perito Contábil é R$ 200 mil.
  • O valor da reversão validado pelo Perito Contábil deve ser R$ 550 mil.
  • O Perito Contábil deve recomendar que o valor reconhecido como perda é definitivo não cabendo reversão.
  • O valor da reversão validado pelo perito contábil deve ser R$ 750 mil.
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