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#2124078

Nos termos da Lei Complementar Federal n° 95/98, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular

  • é causa de nulidade da norma.
  • não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
  • determina que a norma não seja cumprida até sua regularização.
  • permite o descumprimento e a desobediência, se houver problema de dubiedade.
  • só permite o descumprimento da parte em que não estiver clara.
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