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#2086678

Uma concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica estava, em razão de atraso na recomposição de equilíbrio econômico-financeiro já reconhecido pelo poder concedente, com fluxo de caixa negativo, o que ocasionou inadimplência de muitos compromissos, especialmente trabalhistas. Para garantia de alguns débitos, foram penhorados bens imóveis afetados ao serviço concedido. Esses bens

  • têm natureza de bens públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque penhoráveis, cabendo ao poder concedente zelar e providenciar o necessário para que a prestação do serviço público não seja interrompida.
  • podem receber proteção do regime jurídico de direito público em razão de sua afetação à prestação de serviço público e, portanto, à concessão, mesmo pertencendo a pessoa jurídica de direito privado na condição de bens reversíveis.
  • dependem de autorização legislativa para serem penhorados, porque consistem em bens públicos de uso especial, de modo que dependem de prévia desafetação.
  • têm natureza de bens privados dominicais, porque apesar de estarem afetados a prestação de um serviço público, pertencem a pessoa jurídica de direito privado.
  • pertencem, obrigatoriamente, por expressa disposição legal, ao poder concedente durante toda a vigência do contrato de concessão de serviço público, ficando registrados em nome do titular do serviço público, que deverá impugnar as penhoras como terceiro.
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