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#3002778

      Certo indivíduo impetrou, no primeiro grau da justiça estadual, mandado de segurança contra ato de autoridade do tribunal de contas do estado. Ao receber a petição inicial, o magistrado verificou que a suposta autoridade coatora seria diversa daquela que fora identificada na petição inicial do mandamus.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a emenda à petição inicial, para correção da autoridade coatora, será 

  • permitida, em qualquer hipótese, desde que haja a concordância de ambas as autoridades envolvidas na correção do erro cometido pelo impetrante.
  • admitida de modo incondicionado, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito.
  • vedada, em qualquer hipótese.
  • vedada, se tal modificação implicar a alteração da competência jurisdicional.
  • permitida, em qualquer hipótese, desde que a pessoa jurídica de direito público interessada concorde com tal alteração.
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