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#1794778

No que diz respeito às regras existentes com relação à escolha do nome no ato do registro de nascimento, assinale a alternativa correta.

  • Após atingida a maioridade, o interessado poderá, em até dois anos e pessoalmente, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
  • Caso os genitores não indiquem o nome completo, o Oficial não poderá lançá-lo sozinho, devendo submeter o caso ao Juiz de Direito do Foro da Comarca que pertencer a Serventia.
  • Para os expostos ou menores em estado de abandono, o prenome deve ser escolhido entre os da onomástica comum e mais usual brasileira, e o sobrenome, consideradas circunstâncias locais, históricas e pessoais.
  • A única regra existente é a do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, que impede os Oficiais de RCPN de registrarem prenomes que exponham o menor ao ridículo.
  • Os pais são completamente livres, não havendo nenhuma regra ou orientação com relação ao nome, cabendo ao Oficial do RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais) respeitar o poder familiar dos genitores.
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