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#1826434

De acordo com as regras atuais sobre carência da Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é correto afirmar:

  • No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para concessão de auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um terço do período de 12 (doze) contribuições mensais.
  • Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
  • São exigidas, no mínimo, 10 (dez) contribuições mensais para concessão de salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  • Para concessão de pensão por morte, em favor do cônjuge ou companheiro(a), é exigido que o(a) segurado(a) falecido(a) conte com tempo mínimo de contribuição correspondente a 18 (dezoito) meses.
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