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#1597257

Paciente com 56 anos de idade, sexo feminino, comparece ao consultório odontológico para uma consulta de rotina e relata ter tomado a segunda dose de reforço da vacina contra Covid-19. A paciente refere sintomas de “gripe”, porém, sem ter realizado o teste para Covid-19. O cirurgião-dentista optou por adiar a consulta, considerando não se tratar de uma situação de urgência odontológica. A paciente queixou-se ao Técnico em Saúde Bucal pela “perda de tempo” por ter vindo ao consultório e solicita ao Técnico que realize uma “limpeza” em seus dentes. Diante da solicitação da paciente, o Técnico em Saúde Bucal comete uma infração ética se

  • atender a paciente, realizando a aplicação tópica de flúor para prevenção das doenças bucais com a supervisão indireta do cirurgião-dentista.
  • não atender a paciente, incorrendo em negligência, pois é de sua competência efetuar a remoção de biofilme.
  • atender a paciente, por realizar na cavidade bucal da paciente, procedimentos não discriminados na Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal.
  • não atender a paciente, omitindo-se de prestar socorro por falta de observância dos deveres que a circunstância exige.
  • atender a paciente, pois lhe é vedado prestar assistência direta ou indireta sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
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