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#1591957

Ana, tem 17 anos de idade; Teresa, tem 53 anos e Solange, está com 35 anos de idade. Trabalham na Empresa S como Ajudantes de Produção, cumprindo o horário de trabalho de 2ª à 5ª feiras, das 7 h às 17 h e, às 6ª feiras, das 7 h às 16 h, com uma hora de intervalo para refeição. Tendo em vista que todas têm direito a férias vencidas, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, é INCORRETO afirmar que

  • somente Solange tem direito ao fracionamento das férias em 3 períodos, sendo obrigatório que Ana e Teresa usufruam suas férias de uma só vez.
  • todas podem fracionar suas férias em três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
  • é facultada a todas a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional.
  • o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
  • a empregada que contar com dez faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias, terá direito a férias na proporção de vinte e quatro dias corridos
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