F ajuizou ação em face de R, cujo pedido foi julgado improcedente por sentença. Foi interposta apelação, tendo
o relator proferido decisão monocrática por meio da qual
negou provimento ao recurso por contrariedade a acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento
de recurso com repercussão geral reconhecida. Irresignada, por entender que seu caso concreto diverge da situação fática disposta no acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal, F consulta seu advogado para verificar
qual é o recurso cabível em face da decisão proferida.
Em atendimento à consulta, o advogado lhe dá como resposta
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