A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, §8º,
estabelece que: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que
por antecipação de receita, nos termos da lei.” Trata-se do
princípio do(a):
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