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#3206157

Segundo o Código de Ética Odontológico, é obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital. De acordo com o Art. 18 do Código, constitui infração ética, EXCETO:

  • Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
  • Receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição.
  • Deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
  • Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
  • Guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
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