O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramandaí estabelece que é proibido
perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis. Excetuam-se das proibições do
referido artigo:
I. Os tímpanos, sinetas e sirenes de ambulâncias, corpo de bombeiros, carros oficiais e polícia,
quando em serviço de justificativa emergência.
II. As manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários
previamente licenciados.
III. As máquinas ou aparelhos utilizados em construção ou obras em geral, licenciados previamente
pela Prefeitura, no horário de 6 (seis) a 19 (dezenove) horas.
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