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#2243057

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Disponível:em SenadoNoticiais 07/07/2015)
A historiadora Mary Del Priore, em História das Crianças no Brasil (2015), pontua que, desde o século XIX, quando foram elaboradas as estatística criminais sobre a cidade de São Paulo, o menor de idade esteve sempre representado, como atesta a notícia acima. A especialização dos aparelhos policiais e os avanços das técnicas de controle e vigilância ao longo da República permitiram identificações cada vez mais precisas de crimes e dos “criminosos” menores que transitavam pelas ruas das grandes cidades brasileiras. Na tipificação criminal desse segmento da população, a literatura revela que, 

  • embora estatisticamente inferior, a natureza do crime cometido por menores nas primeiras três primeiras décadas da República era semelhante à dos cometidos por adultos, demonstrando a proximidade do tipo de ilícito praticado por ambas as faixas etárias.
  • nesse contexto, o menor era potencialmente mais perigoso que o adulto, pois os delitos cometidos por esse grupo etário mostravam maior agressividade, por estarem associados à malícia e à esperteza típicas dessa idade, além de ter a rua como o local fundamental da prática de suas artimanhas.
  • existe contradição em relação à condição posta ao menor nesse contexto, pois o Código de Menores (1927) previa em seu art. X que os menores de 9 (nove) anos não poderiam ser julgados imputáveis, mas rezava sobre o seu encerramento em casa de detenção, quando tivessem agido com discernimento.
  • existe uma continuidade nos argumentos que sustentam o debate atual sobre a redução da maioridade penal para 16 anos e o que previa o Código de Menores, aprovado por Washington Luiz e revogado em 1970, ao definir a putabilidade do menor ao completar 16 anos, idade em que adquiria capacidade de discernimento.
  • nas três primeiras décadas do século XX a jurisprudência não produzia critérios seguros para definir a putabilidade do menor, provocando grandes disputas nos tribunais. O Código Penal da época, também, não fazia distinção de gênero, levando a críticas ao seu texto, fundamentadas na fragilidade feminina.
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