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#2355257

No que diz respeito à ação popular como mecanismo para o cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público:

  • o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
  • a intervenção do Ministério Público ocorrerá a critério do órgão minesterial.
  • a sentença que concluir pela carência da ação não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
  • no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do quintúplo das custas.
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