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#2329857

Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998), a convalidação de atos inválidos pela Administração:

  • é expressamente vedada, em virtude do princípio da segurança jurídica.
  • será feita pela autoridade titulada para a prática do ato, quando se tratar de vício de competência e de competência indelegável.
  • poderá ser formalizada por ato administrativo independentemente de motivação.
  • não será admitida quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.
  • na hipótese de vício formal, apenas ocorrerá se este possa ser suprido de modo absoluto, reestabelecendo-se ostatus quo ante.
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