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#2348313

O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial, verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal, estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto a ser interposto pelo Ministério Público é o: 

  • Recurso ordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  • Recurso extraordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  • Recurso especial dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  • Embargos infringentes, já que a decisão da segunda instância não foi unânime.
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