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#2320657

No Brasil, o Direito tributário tem notáveis tributaristas, a exemplo de Paulo de Barros Carvalho. Em seu livro Curso de Direito tributário, o autor esquematiza em linguagem formal o que entende pela regra matriz de incidência tributária da seguinte maneira:
Imagem associada para resolução da questão

Assim, no modelo da regra-matriz de incidência tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):

  • A alíquota, presente no critério valorativo (quantitativo) da regra de incidência tributária, sempre será 1% (Um por cento), como assim fixado em lei complementar.
  • A base de cálculo está contida no aspecto material do antecedente da regra de incidência tributária.
  • O antecedente da regra de incidência prescreve a consequência jurídica.
  • O sujeito ativo da obrigação tributária será sempre a pessoa que tenha uma relação pessoal e direta com o fato gerador.
  • As alíquotas estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.
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