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#2154513

A comissão de fiscalização recebeu provisória e, também, definitivamente um prédio público que estava em construção. Ocupado o prédio pelos servidores, começaram a surgir diversas fissuras em paredes e em elementos estruturais da edificação. Comunicada a respeito desses problemas, a construtora alegou não ser dela a responsabilidade, uma vez que o recebimento foi regular e o termo de recebimento definitivo havia sido devidamente assinado pela comissão de fiscalização.


Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a legislação vigente aplicável, que a construtora

  • não está obrigada a fazer os reparos, já que a sua responsabilidade cessa com a assinatura do termo de recebimento definitivo pela comissão de fiscalização.
  • está obrigada a fazer os reparos necessários, e não receberá qualquer pagamento para executá-los.
  • deverá executar os reparos necessários e, para isso, será remunerada integralmente.
  • deverá fazer os reparos necessários, e as despesas serão divididas, igualmente, com a administração pública.
  • não está obrigada a fazer os reparos, pois a falha é dos fiscais que, no recebimento provisório da obra, não atuaram com afinco para notar as fissuras nas paredes e estruturas.
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