Julgue o item relativos às normas e aos
sistemas de licitação, compras e contratos da Administração
Pública.
O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado
como válido a partir do momento da conclusão dos
procedimentos correspondentes no portal de compras
do governo, resguardando‐se o direito da Administração
de revogar a validação do cadastro se os documentos
comprobatórios apresentarem problemas.
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