No crime previsto no art. 236 do Código Penal, se o contraente enganado falecer antes de oferecer queixa, seus herdeiros (cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos) poderão propor a queixa-crime, aplicando-se a sucessão processual típica da ação penal privada exclusiva.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?