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#3690857

A Constituição Federal, em seu artigo 5o , inciso LVI, garante que não serão admitidas provas obtidas por meios ilícitos. Assim, pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária e a posição consolidada dos tribunais superiores, que 

  • a presença de prova ilícita nos autos invalida todo o processo, ainda que nele existam provas autônomas, sem relação com as provas tidas como ilícitas.
  • as provas tidas como ilícitas pelo Poder Judiciário não poderão ser utilizadas em juízo, mas poderão ser admitidas nos processos administrativos de qualquer espécie.
  • é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, se o outro disso não tiver conhecimento e mesmo que não haja violação da privacidade de terceiros.
  • em se tratando de processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos outros interessados, a não ser que o registro tenha se dado em local público e sem controle de acesso. .
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