A segurança do trabalho na indústria da construção civil
é um tema de extrema relevância, dados os riscos
inerentes às atividades desenvolvidas nos canteiros. A
Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) - Segurança e
Saúde no Trabalho na Indústria da Construção,
estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento
e de organização que visam a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho. O recente alinhamento da NR 18
com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da
NR 01 trouxe novas responsabilidades para os
engenheiros civis gestores de obras. Acerca das
exigências da NR 18, marque V para as afirmativas
verdadeiras e F para as falsas.
(__)A NR 18 exige que todo canteiro de obras possua
um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
específico, que substituiu o antigo PCMAT (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção).
(__) A instalação de 'bandejas' ou plataformas de
proteção é obrigatória apenas em edifícios com mais de
20 pavimentos, sendo opcional para obras de menor
porte.
(__) A Comunicação Prévia de Obras (CPO) deve ser
enviada ao sindicato da categoria profissional, sendo
desnecessário informar o órgão regional de segurança
do trabalho.
(__) O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) do
canteiro de obras só precisa ser elaborado após o início
das atividades de fundação, quando os riscos se tornam
mais evidentes.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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