Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2553557

O vereador J.S.C, em 05 de outubro de 2017, apresentou projeto de lei à Câmara Municipal com vistas a instituir, no Município “X”, a cobrança de taxa cujo objetivo era ressarcir o erário municipal do custo de manutenção do serviço de combate a incêndios. Segundo seu projeto de lei, os contribuintes, que realizem atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, deverão pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago variará de acordo com o grau de risco de incêndio da atividade desenvolvida e os recursos arrecadados serão destinados ao Corpo de Bombeiros Militar. Considerando as disposições da Constituição Federal (CF/88), Código Tributário Nacional (CTN) e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral no RE 643247 (DJe nº 145/2017, divulgado em 29/6/2017), é correto afirmar que a matéria contida no referido projeto de lei:

  • é inconstitucional, pois, segundo o STF, a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é de competência precípua dos Estados, e, por se tratar de serviço essencial, apenas pode ser custeada pelos impostos.
  • é constitucional, pois se trata de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame, é compatível com o custeio do serviço de combate a incêndios.
  • é inconstitucional, pois, apesar do STF ter autorizado os municípios a instituírem taxa de combate a incêndio, o critério material não poderá ser o exercício de atividade empresarial, mas tão somente a posse ou propriedade de prédios urbanos.
  • é constitucional, pois se trata de taxa pelo exercício de poder de polícia e não de taxa pela utilização de serviços públicos, cabendo, portanto, sua imposição em razão da fiscalização das atividades empresariais.
  • é inconstitucional, pois o custeio dos serviços de segurança pública apenas poderão se dar por meio de contribuição de melhoria, arrecadada por cada Estado da federação responsável pela prestação da atividade.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora