Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi
citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo,
valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de
Processo Civil.
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou
a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual
consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que
fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023,
Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do
local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel
por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em
dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu
proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou
arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
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