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#3315313

O processo de licitação deverá observar uma sequência de fases preestabelecidas pela legislação. A Nova Lei de Licitações promoveu alterações à Lei nº 8.666/1993, fazendo com que a sequência de fases fosse muito similar àquela prevista pela Lei do Pregão. No que se refere às fases da licitação, de acordo com a Nova Lei de Licitações é correto o que se afirma em, EXCETO:

  • A fase de julgamento é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual.
  • A habilitação poderá em algumas situações anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, e de julgamento.
  • Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, é dispensável que o preço estimado conste do edital da licitação.
  • Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial, a gravação da sessão pública de apresentação de propostas será juntada aos autos do processo licitatório.
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