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#2869457

De acordo com o texto vigente da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os tratados internacionais, é correto afirmar que

  • os tratados internacionais firmados pelo Brasil não podem versar sobre normas materialmente constitucionais.
  • todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia constitucional.
  • todos os tratados internacionais firmados pelo do Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas infraconstitucionais.
  • os tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia de emendas constitucionais.
  • o procedimento de aprovação, pelas Casas do Congresso Nacional, dos tratados internacionais sobre direitos humanos é irrelevante para caracterizar sua hierarquia normativa.
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