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#2869413

O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime

  • somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.
  • poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não.
  • poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável.
  • não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.
  • poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.
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