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#2890213

Considerando-se a determinação legal concernente a esta matéria, é CORRETO afirmar que,

  • se a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, os prazos para contestar e para recorrer deverão ser contados em dobro.
  • se, da decisão, forem opostos embargos de declaração, como previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de quaisquer outros recursos será interrompido.
  • se existirem litisconsortes com procuradores diferentes, os prazos para contestar e para recorrer serão simples.
  • se o dies a quo coincidir com um feriado, o início do prazo não deverá ser postergado para o primeiro dia útil.
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