A Lei Orgânica Municipal de Aruanã, dispõe
que ao Prefeito, como chefe da administração,
compete dar cumprimento às deliberações da
Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, bem como adotar, de acordo com a
lei todas as medidas administrativas de utilidade
pública, sem exceder as verbas orçamentárias. De
acordo com a lei é de competência do prefeito:
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