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#1748957

“[...] No dia 9 de abril, o CNJ, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos que têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o País, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica.

As medidas buscam combater a cultura do encarceramento que se instalou no Brasil. [...]”

Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-eexecucao-penal/audiencia-de-custodia/historico> . Acesso em: 22 mar. 2017.

Sobre a audiência de custódia, assinale a alternativa CORRETA:

  • O devido processo convencional se esgota com a comunicação imediata ao juiz acerca da prisão (Convenção Americana de Direitos Humanos).
  • O monitoramento eletrônico tem natureza excepcional e prefere a liberdade provisória cumulada com outras medidas cautelares diversas da prisão.
  • O preso em flagrante será entrevistado pelo juiz e reperguntado pelo Ministério Público e pela defesa, nesta ordem, acerca do mérito dos fatos e da possível imputação.
  • O agente preso em virtude da confirmação da condenação em segundo grau será apresentado ao juiz competente e ouvido sobre as circunstâncias de sua prisão.
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