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#1748813

Considere que um servidor público estatutário fazia jus à gratificação mensal por atividade especial desde 2010 e não a recebe. Resolve ingressar com ação judicial somente em 2017, buscando o recebimento da gratificação, bem como os atrasados. A partir desse fato hipotético, é correta a seguinte afirmação:

  • o servidor fará jus ao recebimento das parcelas anteriores ao quinquênio contado da propositura da ação e não desde 2010.
  • o servidor não tem direito a receber o benefício em razão da prescrição do fundo de direito.
  • como o servidor ainda se encontra em atividade, não ocorreu a prescrição do direito, fazendo jus ao recebimento da gratificação desde 2010.
  • o prazo prescricional para a propositura da ação é de três anos contado da data em que o mesmo vier a se desligar do serviço público.
  • o direito do servidor de ingressar com a ação é contado do início da violação do direito, pelo princípio daactio nata, estando prescrito em razão do decurso do prazo trienal para a propositura da ação.
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