I. O início do cumprimento de sentença e a expedição de mandado de penhora e avaliação devem ocorrer de ofício ou a
requerimento da parte.
II. Em regra, a avaliação dos bens penhorados deve ocorrer por Perito da confiança do Juiz.
III. Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em
benefício do executado.
IV. Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação pessoal da parte executada, são devidos
honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, apenas se tiver havido impugnação.
De acordo com o Código de Processo Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que
consta APENAS em
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