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#1768913

Em relação ao procedimento no tribunal do júri, é incorreto afirmar que:

  • O magistrado competente pode representar pelo desaforamento e, quando a medida não tiver sido por ele solicitada, a lei processual prescreve que será ouvido o juiz-presidente.
  • O Código de Processo Penal permite a absolvição sumária imprópria quando a inimputabilidade do réu por doença mental for a única tese defensiva.
  • Cabível a interposição de apelação contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária.
  • Após as alegações finais das partes, restando demonstrado que o réu agiu defendendo-se de agressão atual e iminente por parte da vítima, com os meios necessários, porém de modo imoderado, deverá o juiz efetuar a desclassificação própria, pois o tribunal do júri não julga crime culposo.
  • Não há trânsito em julgado da sentença de pronúncia, mesmo na hipótese em que inexiste recurso das partes, mas ela se sujeita ao fenômeno da preclusão.
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