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#1709257

Assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:  

  • a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
  • o descumprimento da obrigação acessória de informar mensalmente ao INSS dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, não impede a expedição de certidão negativa de débito.
  • não cabe a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
  • não há previsão legal de protesto de certidão de dívida ativa, por se tratar de título executivo extrajudicial apto a viabilizar o imediato ajuizamento da execução fiscal.
  • o pedido de parcelamento fiscal, quando indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do tributo.
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