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#2656213

De acordo com o sistema de repartição de competências entre os entes federativos acolhido na Constituição Federal vigente,

  • à União compete editar normas gerais em matéria de previdência social, cabendo aos Estados a competência suplementar.
  • à União compete editar normas gerais em matéria de trânsito e transporte, cabendo aos Estados a competência suplementar.
  • leis ordinárias federais podem fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício de competências materiais comuns, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
  • na ausência de normas gerais federais em matéria de proteção e defesa da saúde, os Estados e o Distrito Federal não podem exercer a competência legislativa plena.
  • a União pode delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões específicas em matéria de educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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