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#2669313

De acordo com a Lei Complementar nº 293, de 6 de setembro de 2007, Reversão é:

  • a investidura em cargo público no qual o nomeado manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e iniciar o exercício das respectivas funções.
  • a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
  • o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, por junta médica designada pelo Município.
  • o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
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